Licenciamento Ambiental Federal

O Licenciamento Ambiental Federal será um artigo/vídeo de uma série, como resultado, esse primeiro que vai ser sobre licenciamento ambiental no âmbito Federal.

Ademais, os assuntos abordados serão diretamente ligados à consultoria ambiental, por exemplo, legislação ambiental, inventário Florestal, compensação ambiental, elaboração de PRADs, etc.

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Nesse artigo/vídeo a gente vai abordar alguns pontos importantes do licenciamento ambiental federal.

Esse é um assunto muito extenso, por isso, vamos estar publicando outros artigos/vídeos que vão ser disponibilizados no YouTube e aqui no nosso site.

Pontos Importantes

O que é Licenciamento Ambiental Federal?

A definição que tirei do site do IBAMA diz: “É um instrumento da política nacional do meio ambiente, sobretudo, está regida pela Lei 6.938/81“.

Sobretudo eu considero como uma legislação guarda-chuva, porque as outras legislações, que abordam o assunto licenciamento ambiental federal, vem abaixo dela.

Ela Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, mecanismos de formulação e aplicação, com a finalidade de permitir a criação de legislações mais específicas.

Outra definição que encontrei: é um instrumento de controle da política nacional de meio ambiente que visa exercer controle e acompanhamento preventivo de atividades que utilizem recursos naturais que possam causar degradação ambiental.

E aqui levantarei dois pontos:

  1. Todas as atividades que utilizam recursos naturais são necessárias que sejam licenciadas pelo IBAMA?
  2. Todas as atividades que provocam degradação ambiental são necessárias que sejam licenciadas pelo IBAMA?

A resposta é não… não necessariamente todos os que utilizam os recursos naturais e provocam degradação ambiental são passíveis de licenciamento ambiental federal.

Eventualmente, essa utilização dos recursos naturais e degradação ambiental pode se enquadrar dentro de uma legislação específica estadual ou até municipal.

Qual o objetivo do licenciamento Ambiental Federal?

É compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sobretudo, o licenciamento tenta Minimizar algum dano ambiental, a fim de mitigar esse dano, em outras palavras, vai tentar reduzir ou eliminar esse dano ambiental.

E aí você deve está se perguntando: Eliminar um dano?

Na verdade essa “eliminação” pode acontecer através de compensação ambiental, que será outro assunto que a gente vai abordar em outro artigo/vídeo.

Quando realizar o Licenciamento Ambiental Federal?

Quando se tratar de licenciamento de construções, instalações, ampliações e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

E aí eu volto com aquela pergunta: todos são passíveis de licenciamento ambiental federal?

E a resposta continua a mesma… Não

Antes de tudo, vai depende da degradação ambiental e quando for efetiva ou potencialmente poluidoras, sob qualquer forma, e isso é muito importante.

Importante porque não existe uma forma de degradação que seja potencialmente poluidora que é permitida.

Enfim, eles estão sempre atrelados, utiliza os recursos ambientais e causa degradação ambiental, esse é o princípio para que seja realizado o licenciamento ambiental.

Lembrando que vai depender d os recursos ambientais e causa degradação ambiental pra que seja um Licenciamento Ambiental Federal.

Base Normativa do Licenciamento Ambiental Federal

A base normativa a que me refiro é ampla, não se atendo as especificidades das inúmeras atividades passíveis de licenciamento.

Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

Se vocês observarem essa Lei, ela foi criada e 1981 e posterior a ela foram criadas as três outras legislações descritas a seguir.

Dessa forma, essa lei dá espaço para que sejam criados mecanismos de formulação e aplicação, assim, é através dessa permissão de mecanismos de formulação e que vão ser criadas as outras legislações específicas.

Dessa maneira, a lei 6.938/81 que criou o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e também o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

Resolução CONAMA nº 237/97

Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental.

É a Resolução CONAMA 237/97 que determina a qualificação do papel da União, dos Estados e dos Municípios, e a atribuição do Licenciamento Ambiental aos Estados, União e Municípios.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Em síntese, se foi cometido algum sanção penal e administrativa de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ela vai estar prevista dentro dessa lei 9.605/98.

Decreto 8.437/2015

Regulamenta a tipologia dos Empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União, ou seja, o que é a competência da União.

A saber, nesse caso, o órgão é responsável pelo Licenciamento Ambiental Federal é o IBAMA.

Vale lembrar que é no artigo 7º da Lei Complementar 140 de 2011 que foi criada as ações administrativas da União que deu base para que fosse criado esse Decreto 8.437/2015.

Em resumo, essa foi uma abordagem bem rápida, nós vamos falar um pouco mais em Legislação Federal, no próximo artigo/vídeo.

Etapas e Procedimentos do Licenciamento Ambiental Federal

Existem algumas etapas para que seja realizado o Licenciamento Ambiental Federal, conforme descrito:

     1.Abertura de processo

Ator envolvido: O próprio Empreendedor

Em primeiro lugar, o empreendedor toma a iniciativa de fazer o preenchimento do Formulário de Caracterização de Atividades (FCA).

Após o envio da FCA, é instaurado processo administrativo no IBAMA e gerado o número do processo a ser cadastrado no portal do Governo Federal.

Nesse sentido, essas informações do FCA subsidiam o IBAMA nas duas próximas etapas (triagem e definição do escopo).

     2.Triagem e Enquadramento

Ator envolvido: IBAMA

Essa é a etapa de avaliação onde se determina se a atividade ou empreendimento deve ser submetido ao Licenciamento Ambiental Federal.

Se não couber ao IBAMA , o interessado será comunicado sobre o resultado da análise e sobre a decisão de arquivamento do processo administrativo.

Da mesma forma, se couber, o IBAMA realiza o enquadramento quanto ao seu potencial de causar degradação ambiental.

Esse potencial é determinado com base em critérios técnicos, legais e ambientais, bem como seu nível de risco para definição do procedimento a ser adotado.

     3. Definição de Escopo

Atores envolvidos: IBAMA, empreendedor e órgãos previstos na legislação vigente.

Nesse ínterim, o IBAMA identifica os potenciais impactos ambientais da atividade ou empreendimento e os principais aspectos ambientais associados a esses impactos.

Por consequência, são definidos os critérios e o conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental.

Como resultado é gerado um documento denominado Termo de Referência (TR), que será encaminhado ao empreendedor.

Se acaso o empreendimento afete algum componente ambiental específico, podem ser criados critérios diferenciados dentro do TR.

Exemplos de ambientes específicos: cavidades naturais subterrâneas, vegetação no bioma mata atlântica, entre outros.

A elaboração do TR pode contar com outros órgãos sobre a necessidade e o conteúdo de estudos específicos relativos à intervenção da atividade ou empreendimento.

     4. Elaboração de Estudo Ambiental

Atores envolvidos: Empreendedor e a Consultoria Ambiental

O empreendedor apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para os tomadores de decisão, órgãos envolvidos, outras partes diretamente interessadas e o público em geral.

O EIA fornece informações dos impactos potenciais da atividade ou empreendimento e medidas ambientais para evitar, reduzir, compensar os impactos negativos e potencializar os positivos.

Esse estudo apresenta uma conclusão opinativa sobre o projeto que irá corrobora sobre o deferimento ou indeferimento da licença ambiental, após ser submetida ao IBAMA.

Dessa maneira, a elaboração do EIA deve estar de acordo com o termo de referência elaborado com o TR da etapa anterior.

     5. Requerimento de Licença

Ator envolvido: Empreendedor

Essa etapa o empreendedor solicita o pedido da licença e faz a entrega do estudo de impacto ambiental.

Ao mesmo tempo são entregues todos os documentos necessários que serão definidos no curso do processo de licenciamento.

De acordo com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental é solicitado a devida licença, definida na etapa de enquadramento.

     6. Análise Técnica

Atores envolvidos: IBAMA e os órgãos envolvidos, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.

O IBAMA avalia os estudos e planos ambientais e os documentos anexados ao requerimento da licença.

Sobretudo, a análise é feita, de forma técnica, do próprio projeto e à luz da legislação ambiental e da avaliação de impactos ambientais.

Ainda assim, pode ser solicitada pelo IBAMA, uma manifestação dos órgãos envolvidos, conforme estabelecido na legislação.

     7. Decisão

Ator envolvido: IBAMA

O IBAMA decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido da licença no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental Federal.

Caso seja indeferido, e se couber, podem ser solicitadas novas informações para subsidiar uma decisão definitiva.

Essas informações incluem complementação e revisão dos estudos ambientais ou adequação da conformidade ambiental do projeto licenciado.

     8. Pagamento

Atores envolvidos: IBAMA e empreendedor

A fim de se obter a licença é preciso realizar o pagamento do valor da licença e dos serviços prestados pelo IBAMA.

Por isso o empreendedor poderá acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e uma memória de cálculo dos valores cobrados no sistema.

Assim que for feito o pagamento, deve ser apresentado o comprovante, e após a conferência, é concedida a licença.

     9.Acompanhamento

Essa última etapa vai acontecer durante todo o processo do empreendimento a partir do início da instalação do projeto.

O que se quer acompanhar é se o que está acontecendo na prática é o que está previsto no projeto.

A fim de que sejam confirmadas essas informações são realizadas auditorias pelo IBAMA.

Dessa forma são observados, principalmente, os impactos ambientais do projeto e a avaliação da efetividade das medidas de mitigação.

O descumprimento das regras e medidas ambientais pode causar as medidas administrativas cabíveis, incluindo a possibilidade de multas e embargos.

O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os estudos ambientais, e será de, no mínimo, 4 e, no máximo, 10  anos.

 

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