Licença Ambiental: Quais os Tipos?
Licença ambiental, quais os tipos que são emitidos pelo IBAMA? Esse é o assunto desse artigo.
Os assuntos abordados em nosso blog são diretamente ligados a consultoria ambiental, como por exemplo, a legislação ambiental, inventário Florestal, compensação ambiental, elaboração de PRADs.
Como resultado, será uma série de assuntos, todos ligados à consultoria ambiental.
Então, conheça também os outros artigos em nosso Blog e os Nossos Serviços que oferecemos.
No vídeo/artigo anterior nós falamos sobre licenciamento ambiental federal e nesse eu vou falar dos tipos de licença ambiental que são emitidos pelo Ibama.
Sobretudo, existem outros tipos de licença ambiental que são emitidos pelos órgãos estaduais ou municipais, porém, nós vamos falar sobre as emitidas pelo IBAMA.
O que são Licenças Ambientais?
São atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições, medidas de controle e monitoramento ambientais.
Assim sendo, o empreendedor no projeto, empreendimento, atividade ou obra licenciada, cumprirá o que for determinado.
Em outras palavras, esse é o resultado da análise, tanto técnica quanto legal, do projeto.
Dessa forma, depois da análise, expede-se um documento, nesse caso a licença ambiental, em que definirá as condições e restrições.
Ou seja, vai definir o que pode ser feito e o que não pode ser feito dentro dessa atividade/empreendimento.
Licença Ambiental: Licença Prévia
Essa é a primeira licença emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento.
Com a finalidade de, dentro do que está previsto no projeto, a aprovação de sua localização e sua concepção.
Essa é a essência da licença prévia, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do Licenciamento ambiental federal.
Ou seja, é uma fase que o IBAMA analisa se é possível ou não, porque nem todo empreendimento pode iniciar em qualquer local.
Por exemplo, você não vai poder construir um resort próximo de um estuário Marinho, são coisas inconcebíveis.
O prazo de validade desta licença ambiental vai de no mínimo estabelecido no cronograma do empreendimento e no máximo 05 anos.
A Resolução CONAMA 237/97 define todos os prazos de todas as licenças ambientais emitidas pelo IBAMA.
Com a finalidade de informar, no ano de 2020 foram emitidas, pelo Ibama, 19 Licenças Prévias e em 2021, 20 Licenças Prévias.
A tipologia das atividades que foram emitidas essas licenças foram:
- Usina termelétrica
- Sistema de transmissão
- Cabo ótico
- Mineração
- Estrutura Ferroviária
- Entre outras
Esses são empreendimentos com atividades grandes, ou seja, com muito uso de recursos naturais e com impacto ambiental considerado.
Licença Ambiental: Licença de Instalação
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Da mesma forma, define as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Assim como a licença prévia, a licença de instalação deve seguir e cumprir o que foi determinado após a análise.
Caso não sejam cumpridas essas medidas de controle e condicionantes, o IBAMA tem autonomia para suspender e/ou cancelar a licença.
A licença de instalação possui um prazo de validade de no mínimo o estabelecido no cronograma do empreendimento e no máximo 6 anos.
Com a finalidade de informar, no ano de 2020 emitiu-se, pelo IBAMA, 34 Licenças de Instalação e em 2021, 48 Licenças de Instalação.
As tipologias desse tipo de atividade foram às mesmas que a anterior, além de:
- Irrigação
- Estrutura Ferroviária
- Antenas
Licença Ambiental: Licença de Operação
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Assim, como toda licença ambiental, possui seu prazo de validade, o da licença de operação é de 04 a 10 anos, podendo ser renovada.
Só para ilustrar, o número de licença de operação emitida pelo IBAMA em 2020 foi de 52 licenças e em 2021, 66.
As tipologias desse tipo de atividade foram às mesmas que as anteriores, além de:
- Duto Terrestre
- Petróleo e Gás – Perfuração
- Petróleo e Gás – Produção
- Usina Termonuclear
No entanto, você deve estar se perguntando:
“Por que as diferentes licenças ambientais são de tipologias diferente, se foram levantados os mesmos anos para todas?”
A resposta pode ser por alguns motivos:
- O tamanho do empreendimento;
- Atraso, por parte do empreendedor, na entrega da documentação;
- Maior tempo de análise, por conta de mais fases no processo;
- Entre outras.
De acordo com as tipologias apresentadas, as licenças ambientais abordadas são responsáveis pelo licenciamento ambiental federal dessas atividades/empreendimentos.
A partir daqui, em virtude de existirem outras licenças ambientais emitidas pelo IBAMA, serão descritas algumas licenças específicas.
Licença Ambiental: Licença de Pesquisa Sísmica – LPS
Autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.
Desse modo, torna-se obrigatório, pelo empreendedor, seguir o que foi determinado na licença ambiental, para realizar essas atividades.
Esse tipo de licença é para pesquisa, ou seja, ela autoriza a pesquisa para subsidiar o processo de licenciamento ambiental federal de atividades/empreendimentos como:
- Petróleo e Gás – Perfuração
- Petróleo e Gás – Aquisição
Ela é uma licença ambiental que antecede a solicitação das licenças LP, LI e LO, que vão aprovar, ou não, as atividades/empreendimento.
O prazo de validade dela é compatível com o cronograma apresentado no processo de licenciamento, não podendo ser superior a 5 anos.
Emitiu-se no ano de 2020, 06 LPSs e 13 no ano de 2021.
As tipologias para emissão desse tipo de licença ambiental foram os citados anteriormente.
É importante lembrar que essa licença não dá direito ao empreendedor de começar as atividades.
Esse é um estudo prévio para que a atividade possa passar pelo processo de licenciamento ambiental federal, solicitando as licenças pertinentes.
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
Autoriza as atividades de supressão de vegetação nativa para instalação e operação dos projetos licenciados.
Visto que, é uma licença a mais que você precisa requisitar ao IBAMA, caso você tenha um empreendimento em um local que exista vegetação nativa.
Porquanto, a previsão de supressão de vegetação nativa deve constar no projeto apresentado ao IBAMA.
O prazo de validade dela vai de acordo com a especificidade de cada empreendimento.
Com a finalidade de informar, em 2020 não foram emitidas nenhuma autorização e em 2021 foi emitida apenas 01 AVS.
Autorização para Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (Abio)
Autoriza a execução de atividades relacionadas ao manejo de fauna durante a frase prévia, de instalação ou operação do projeto licenciado.
De maneira idêntica, essa licença ambiental, autoriza atividades de projetos licenciados.
Como exemplo, podemos citar um empreendimento de uma hidrelétrica, onde uma área será alagada e precisa retirar a fauna existente.
Toda aquela fauna que está no local que será alagado precisa de autorização, através desse tipo de licença para fazer essa coleta, captura e transporte.
A saber, o prazo de validade dessa autorização é no mínimo 02 anos e no máximo 10 anos.
O número de autorizações emitidas em 2020 foi de 127, e em 2021 apenas 01 Abio.
Assim como a LP, LI e LO, a tipologia para esse tipo de autorização é basicamente as mesmas.
Licença Ambiental: Licença de Importação e Exportação de Fauna (Cites e Não-cites)
Existe um critério fundamental para que possa importar e/ou exportar fauna e flora, seus produtos e sub-produtos.
Para isso, o interessado deverá ter cadastro em pelo menos uma atividade relacionada à fauna e uma atividade à flora, nos Serviços do IBAMA.
O que é Cites?
Cities é um comércio internacional das espécies da flora e da fauna selvagem em perigo de extinção.
Então para que você possa importar ou exportar alguma fauna você precisa dessa licença ambiental específica.
Ela regula, de forma eficaz, o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional.
O prazo de validade dela é bem mais curto que outras licenças citadas aqui, e tem duração de 180 dias.
Licença Ambiental: Licença de Importação e Exportação de Flora (Cites e Não-cites)
Da mesma forma que ocorre na licença ambiental anterior, acontece de forma idêntica, nessa licença. O prazo de validade também é de 180 dias.
Assim sendo, podemos adicionar uma autorização que não é solicitada para a fauna.
Enfim, esse é um documento chamado, Documento de Origem Florestal (DOF), que deve acompanhar todo o trajeto de transporte da flora importada ou exportada.
Licença Ambiental: Licença de Importação/Exportação de Recursos Aquáticos (Cites e Não-Cites)
Essa é uma licença que não generaliza a importação/exportação de qualquer recurso aquático.
Primeiramente são limitados alguns recursos aquáticos, além disso, é permitido apenas o que estão nas listas autorizadas pelo IBAMA.
Os recursos aquáticos são:
- Lista de peixes marinhos para importação
- Lista de peixes de água doce para importação
- Lista de invertebrados para importação
- Lista de peixes marinhos e estuarinos permitidos à captura
- Lista de peixes de água doce permitidos à captura
O prazo de validade também é de 180 dias.
Veículos Automotores
O IBAMA emite licença ambiental para importação de veículos leves e pesados, motos e máquinas.
No entanto, esses itens devem possuir os códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) especificados nos capítulos 84 e 87 da Tabela NCM.
E, antes de tudo, deve passar pela verificação do cumprimento da legislação pertinente às emissões de poluentes e ruídos.
Dentro dessa categoria, a saber, existem licenças de importação, para uso da configuração e para verificação de autenticidade.
São 03 licenças específicas e 01 sistema de verificação, são eles:
Licença de Importação para Veículos leves e pesados, motos e máquinas.
Prazo de validade: 60 dias
Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM)
Prazo de validade: Possui validade somente para o ano civil de sua emissão
Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM)
Prazo de validade: Possui validade somente para o ano civil de sua emissão
Verificação de autenticidade de licenças Proconve-Promot/Infoserv
Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Licença Ambiental: Licença para porte e uso de motosserra (LPU)
O uso e o comércio de motosserra é uma atividade que exige obrigatoriedade de licença.
Além disso, essa obrigatoriedade abrange tanto quem comercializa, como quem compra.
Prazo de validade: Essa licença deve renovar a cada 2 anos.
Renovação da Licença Ambiental
Primeiramente, para solicitar a renovação de licença ambiental no IBAMA, deve preencher o formulário disponível no Portal de Serviços do IBAMA.
Esse formulário serve para várias finalidades, como segue:
- Retificação
- Prorrogação de licenças
- Renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama
Conforme o artigo 18 Parágrafo 4º da resolução CONAMA 237/97, o prazo é de 120 dias de antecedência mínima da expiração seu prazo de validade.
Consequências da Perda do Prazo de Renovação
- Se a vigência se esgotar, não existirá mais licença ambiental amparando a atividade ou empreendimento.
- Pode ocorrer o embargo da atividade ou empreendimento
- Pode haver aplicação de multa
- O pedido de renovação pode sofrer eventual negativa do pelo órgão licenciador
- Por consequência, refazer todo o processo de licenciamento para se amparar legalmente.
Nesse sentido, é muito mais fácil e muito mais tranquilo você ficar atento a seu prazo de renovação.
Esses são os tipos de licença emitidos pelo IBAMA.
Existem outros tipos de licenças que podem ser emitidos tanto pelo pelos órgãos estaduais e também pelos órgãos municipais.
No entanto, nesses outros órgãos existe a junção de algumas dessas licenças, como por exemplo:
No estado eles emitem a LPI, que é uma junção da licença prévia e instalação. A LIO, que é a licença de instalação e operação.
Entretanto, no município pode emitir a LAS, que é a licença ambiental simplificada, ou seja, a junção das três licenças.
Desse modo, tudo isso está em função, principalmente do tamanho do empreendimento, da legislação específica, entre outras situações.
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