Licenciamento ambiental e Cadastro Técnico Federal

Licenciamento ambiental e Cadastro Técnico Federal (CTF) é o assunto desse artigo.

Existe muitas dúvidas sobre essas duas coisas, mas não são iguais.

A pergunta que sempre fazem é:

“Porque eu tenho que ter os dois?” ou

“Eu já tenho licença porque eu tenho que fazer cadastro junto

ao IBAMA?” ou o contrário

“Eu tenho o CTF por que eu tenho que ter licença?”

Embora pareça a mesma coisa, não é, são documentos extremamente distintos.

E hoje eu vou explicar para vocês o que é um e o que é o outro, para acabar de vez com essa dificuldade que se tem, e definir o que é necessário.

E para que vocês saibam, por que a empresa tem que ter os dois e por que não se resume a um só.

É muito comum quando temos o primeiro contato com o cliente, antes de qualquer coisa é saber se ele tem cadastro técnico federal.

Outra coisa é saber se ele tem licença de operação.

Muitas vezes o cliente tem um e não tem um outro e é raro quando tem os dois.

A partir disso a gente vai conversando com o cliente e já vai explicando para ele o que precisa ser retomado.

É importante ter essa noção para que se consigam convencer o cliente de que isso é necessário.

Licenciamento Ambiental

cadastro técnico federal

O licenciamento ambiental tem a resolução CONAMA 237 que rege ele, e tem a lei complementar 140 que é responsável pelas competências.

Então estas legislações são a base de informações do licenciamento ambiental, lembrando-se das peculiaridades do estado e municípios.

O é o que se chama de licenciamento ambiental é geralmente uma autorização de produção na questão ambiental.

Não deixa de ser…

Você informa uma série de coisas por órgão ambiental, ele vai olhar aquelas informações e vai dar um documento, uma licença dizendo:

  1. Como você tem que se comportar;
  2. O que você tem que levar em conta;
  3. Quais são as pendências que você tem que prestar contas a ele no período que ele vai definir.

Desta forma você poderá seguir com o seu negócio com seu empreendimento.

No Licenciamento Ambiental você precisa informar qual é o zoneamento porque o órgão ambiental vai verificar poderia estar instalado ali.

Um exemplo:

Em algumas cidades você não consegue colocar uma fundição em uma zona mista, muito menos em uma zona residencial.

O licenciamento ambiental tem olhos para isso, ele vai definir, por exemplo:

  1. quais são os parâmetros que o seu influente vai ser descartado
  2. como você vai ter que fazer o gerenciamento de seus resíduos

Ele vai monitorar você e vai dar o caminho.

No descumprimento, você vai ter uma sanção para isso, você descumpriu aquilo que foi acordado.

Licenciamento Ambiental: Divisão das Licenças

O licenciamento ambiental se divide em:

  1. Licença Prévia

Essa á a primeira licença que você vai pedir antes de qualquer coisa.

É como se fosse uma consulta prévia, onde será analisado se você pode instalar o seu empreendimento naquele local escolhido.

  1. Licença de Instalação

Depois que o órgão ambiental aprovar o local que você escolheu para o seu empreendimento, você solicita a licença de instalação.

Ela te dará o direito de instalar seu empreendimento, de acordo com o projeto apresentado na licença prévia.

  1. Licença de Operação

Como o próprio nome diz, com essa licença você fica autorizado a começar a operação do seu empreendimento.

Um detalhe dessa licença é que existe também para fontes móveis, como por exemplo, para veículos que transportam resíduos perigosos, produtos químicos perigosos, etc.

Nem todos os estados tem uma legislação específica para licenciamento ambiental de fontes móveis.

Em estados que não tem licenciamento ambiental de fontes móveis, usam única e exclusivamente o cadastro técnico federal do IBAMA.

Dentro do cadastro do IBAMA existe autorização para transporte que é para movimentação entre estados.

Exemplo:

Um determinado estado vai mandar produto químico perigos para outro estado.

Os dois estados tem que possuir licenças de fontes móveis e as operações de fontes móveis, e preciso ter também a autorização do IBAMA, porque eu vou ter um tráfego entre um estado e outro.

Licenciamento Ambiental: Validade das Licenças

  • Licença Prévia: cinco anos no máximo;
  • Licença de Instalação: seis anos;
  • Licença de operação: de 4 a 10 anos, depende o órgão ambiental.

Elas vão ter essa vigência e eu preciso entrar com processo de renovação com antecedência mínima de 120 dias, não são 119 são 120 dias.

O empreendimento que entra com processo de renovação 119 dias antes da validade da licença significa que quando a licença vencer ele vai estar sem licença.

Ele terá que reiniciar todo processo de solicitação de licença, então tenha muita atenção com prazos.

Cadastro Técnico Federal

cadastro técnico federal

O cadastro técnico federal foi inserido na política nacional de meio ambiente que é uma lei de 1981, que é anterior à constituição de 1988.

Ela foi recepcionada pela constituição, ou seja, ela continua válida e ela traz entre os instrumentos da política de meio ambiente o cadastro técnico federal.

Ele foi introduzido pela lei 10.165 de 2000 e passou a ter vigência desde então.

O cadastro técnico federal se restringe a fiscalização, ele não nos autoriza a desenvolver a nossa atividade como o licenciamento ambiental.

Ele não nos traz restrições, eu não tenho que informar zoneamento, eu não tenho que dar grandes informações, ele simplesmente nos fiscaliza.

É feito o cadastro técnico, coloco o porte do meu empreendimento defino as atividades e dessas vai sair o meu potencial poluidor.

A partir disso eu vou ter uma taxa trimestral a ser paga e vou ter os relatórios que eu tenho que prestar contas anualmente.

Detalhe importante:

O valor da taxa vem do porte do empreendimento, que varia entre, micro, pequeno, médio ou grande, de acordo com o faturamento da empresa.

A sua própria lei 10.165 já fala com mais detalhes sobre esses valores e sobre o porte do empreendimento.

Em atendimento ao cadastro técnico federal é necessário que se submeta anualmente o relatório de atividades potencialmente poluidoras.

Esse relatório é conhecido como “Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais” (RAPP).

Informações do RAPP

As informações que são colocados no relatório são diretamente convergentes com as atividades que foram cadastradas.

A partir do momento que você cadastrar a atividade vai abrir quais são os relatórios que você tem que preencher.

Basicamente é a produção, os produtos que foram produzidos, ou os serviços que foram prestados no último ano.

As matérias-primas que foram adquiridas, os resíduos foram gerados, efluentes gerados, emissões atmosféricas, etc.

No cadastro técnico existe a figura do comprovante de inscrição quando o cadastro tá pronto você vai gerar esse comprovante.

Esse comprovante de inscrição não tem validade, mas vai ser um resumo das informações que você prestou.

A partir do comprovante de inscrição você vai gerar o certificado de regularidade, esse sim tem uma validade de 90 dias.

A cada 90 dias você tem que entrar no site do IBAMA e gerar, ele não é automático.

As informações que você vai colocar no relatório são as informações que o IBAMA vai usar para te auditar.

Ele vai te auditar periodicamente por amostragem e vê se você declarou suas informações, o seu porte, seu potencial poluidor estão corretos.

A grande pergunta é:

“Se eu já pago taxa de licenciamento ambiental e paga taxa de controle e fiscalização ambiental, eu não estou pagando duas vezes a mesma coisa?

O judiciário não encara isso como uma bitributação porque a natureza é divergente.

Esse valor da taxa de licenciamento ambiental cobrado é para análise do processo ambiental, para lhe dar uma licença para que você possa produzir.

A taxa de controle e fiscalização ela tem caráter única e exclusivamente de fiscalização, ou seja, você está pagando para ser fiscalizado.

Os dois órgãos podem fiscalizar sim, eles têm poder de polícia, ambos podem fazer a mesma coisa.

Mas eu for autuado pelos dois? como é que funciona?

Sempre vai valer autuação de quem está te licenciando, desta forma tem que tomar cuidado com isso.

Mas eu tenho a licença de operação do IBAMA…

Na Lei complementar 140 eu tenho as competências por licenciamento ambiental, e tem alguns empreendimentos que são licenciados pela esfera federal.

São aqueles empreendimentos de porte que sejam entre estados, em regiões transfronteiriças, eles são licenciadas pelo IBAMA.

Como eu já tenho a licença no IBAMA eu não preciso ter o cadastro do IBAMA…

Precisa, porque nós estamos falando de instrumentos totalmente distintos a política nacional de meio ambiente.

Mesmo que seja no mesmo órgão você precisa sim ter a licença ambiental e o cadastro técnico.

Outra hipótese:

Só o IBAMA tem cadastro técnico federal?

É o único órgão que emite cadastro técnico federal?

O cadastro técnico federal surgiu dentro do IBAMA, porém os estados, por meio de um convênio com o IBAMA, podem ter o cadastro técnico estadual.

Cadastro Técnico Estadual

Ele acontece dentro do IBAMA, dentro do sítio do cadastro federal, porém, os estados têm acesso às informações que estão ali dentro do site.

Eles podem inclusive cruzar com o banco de dados de informações que eles já têm.

Um porcentagem da taxa que você paga para IBAMA, os estados recebem, e você vai continuar pagando só a taxa para o IBAMA.

Uma percentual de sessenta por cento dessa taxa é destinado aos estados.

E os municípios, também podem receber?

Podem, os municípios podem se cadastrar no cadastro técnico estadual do seu respectivo estado e passar a ter um convênio com esse cadastro e também.

Receberão o valor da taxa e também ter acesso a essas informações.

IMPORTANTE

“Nunca coloque informações diferentes em órgãos diferentes, por que em algum momento eles vão se encontrar.”

As informações prestadas no seu licenciamento do órgão estadual, para o seu órgão municipal, elas tem que ser igual às informações do cadastro técnico federal.

Não pode existir divergência, além disso, as informações devem corretas, não pode ser inventada, tem que ser coerente ela tem que existir.

Se eu estou dizendo que o meu processo de licenciamento:

  1. A minha matéria-prima é um determinado tipo de aço;
  2. Eu comprei, ao longo do ano, X toneladas.

Eu tenho que dar a mesma informação para IBAMA, e isso traz segurança para você.

E lembre, a informação não nasce de você, você recebe a informação documentada, seja via e-mail, em um formulário específico, ou outra forma.

O importante é que alguém mandou informação que você reportou.

Porque tudo que você reporta, seja para o órgão ambiental, seja para o IBAMA, a responsabilidade é sua.

Sempre restrinja a sua responsabilidade em reportar a informação, não absorva para você a responsabilidade de obter a informação.

Se responsabilize por apenas aquilo que você realmente é responsável.

Caso você necessite de Licenciamento Ambiental para o seu empreendimento é só CLICAR AQUI e entrar em contato.

Poderá ver o vídeo no youtube Aqui

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