Licenciamento Ambiental na Gestão Ambiental
”Licenciamento Ambiental” é o assunto nesse Artigo, além de você entender sobre, Lei de “Avaliação do Impacto Ambiental AIA”, “Estudo de Impacto Ambiental EIA”, “Relatório de Impacto Ambiental RIMA”, e a Lei de Educação Ambiental.
Vamos lá!
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores.
A Política Nacional do Meio Ambiente e a constituição federal de 1988 obrigam à realização de estudos de impacto ambiental e o licenciamento ambiental de atividades que são perigosas.
Essa licença pode ser expedida pelo órgão federal através do ”IBAMA”, Órgão Estadual, pela Secretaria de Meio Ambiente ou Municipal, de acordo com o caso específico.
O procedimento para retirada da licença prévia de instalação e licença de operação deve ser definido pelo órgão ambiental, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos necessários para o início do procedimento.
Segundo a Resolução do ”CONAMA” conselho nacional do Meio ambiente, o impacto ambiental é determinado por qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetam direta ou indiretamente a saúde, a segurança, o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias, e a qualidade dos recursos ambientais.
A partir de projetos de grande porte, submetidos à avaliação de impacto ambiental, como as usinas hidrelétricas de sobradinho, tucuruí e Itaipu, foi criada a lei de Avaliação do Impacto Ambiental “AIA” que estabelece responsabilidades, critérios e diretrizes para avaliação de impacto ambiental aplicado ao licenciamento de determinadas atividades modificadoras do meio ambiente.
Avaliação do Impacto Ambiental “AIA”
A avaliação é composta pelas seguintes etapas:
- Primeira: triagem, onde se identifica a necessidade ou não da realização de uma ”AIA”.
- Segundo: Escopo, uma espécie de negociação entre o órgão ambiental e o empreendedor.
- Terceiro: Estudo de Impacto Ambiental “EAI”, que apresenta a identificação e previsão da magnitude dos impactos ambientais, avaliando sua importância a partir de um conteúdo técnico científico.
- Quarto: Relatório de Impacto Ambiental “RIMA”, um documento que visa comunicar ao público as principais conclusões do ”EIA”.
- Quinto: revisão, análise do ”EIA/RIMA” pelo órgão governamental responsável pela implementação do processo de avaliação de impacto ambiental.
- Sexto: consulta pública, realizada por meio de uma audiência pública com o objetivo de informar o público.
- Sétimo: decisão, aprovação do empreendimento pelo órgão ambiental.
- Oitavo: implementação, acompanhamento da implementação do empreendimento e de seus programas de atenuação e compensação de impacto.
Estudo de Impacto Ambiental “EIA”
É um relatório técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto.
Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica, os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, permitindo identificar:
- Problemas na etapa inicial do ciclo de um projeto,
- Introduzir melhorias e,
- Compensar os efeitos adversos, funcionando como instrumento de prevenção.
Dessa resolução, define que o ”EIA” desenvolverá diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, considerando:
- O meio físico,
- O meio biológico e
- O meio Socioeconômico.
O ”RIMA” é um documento público que confere transparência ao ”EIA”, resume em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social.
Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos, e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender ss vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Relatório de Impacto Ambiental
O relatório deverá conter os seguintes itens:
- Objetivos de justificativas do projeto;
- Sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais;
- Planos e programas governamentais;
- A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
- A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
- A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade;
- A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência;
- A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos;
- O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
- Recomendação quanto à alternativa mais favorável, conclusões e comentários de ordem geral.
A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal para despertarem em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente, e deve superar a visão antropocêntrica.
Esse processo busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica, e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais.
Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social.
Assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.
É fundamental que a educação ambiental seja implantada nos ambientes públicos e privados, pois através dela os funcionários e comunidade em geral trabalharão coletivamente para reduzir a problemática ambiental.
Neste contexto, a implantação dos ”4rs” torna-se uma das ferramentas fundamentais no processo de conscientização ambiental e mudança de comportamento em relação aos recursos naturais.
Reduzir, Reutilizar, Recuperar, e Reciclar
São conceitos que, uma vez implantados na rotina de qualquer empresa, farão uma grande diferença na vida de todas as pessoas.
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Repensar: diz respeito à atitude que tomamos e que tem consequência direta em nossas vidas e ao meio ambiente.
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Reduzir: refere-se ao ato de diminuir o lixo, e também a emissão de poluentes, a partir de um consumo mais consciente e poupador de recursos naturais.
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Reutilizar: descartamos muitas coisas que poderiam ser reutilizadas para outros fins, reutilizar contribui não só para a economia doméstica, mas também para o desenvolvimento sustentável do planeta.
Algumas ações práticas são:
- Potes e garrafas ”pet” podem ser usadas como vasos de planta.
- Usar a impressão dos dois lados de papel, e só imprimir se for realmente indispensável.
- Móveis de madeira quebrados não precisam ir parar no lixo, podem ser consertados ou doados.
- Computadores, impressoras e visores podem ser doados para uso em entidades sociais e pessoas carentes.
- Aproveite cascas, frutas e legumes danificados para incorporá-los ao solo.
- Aumente a vida útil de livros, jornais e revistas, trocando-os com os amigos.
- Reciclar: esta ação transforma um objeto usado em um novo produto, que pode ser igual ou diferente, resultando em uma economia de matéria prima.
O primeiro passo é proceder à coleta seletiva em sua casa, separando o lixo orgânico do reciclável, como plástico, metais, vidro, papel, além de resíduos perigosos como pilhas, lâmpadas, medicamentos, material de limpeza, tintas de cabelos, e outros produtos químicos igualmente danosos ao meio ambiente e à saúde humana.
Todas essas práticas reduzirão o volume de resíduos gerados diariamente e também permitirão o exercício de reuso e reciclagem, levando a um gerenciamento mais eficiente dos resíduos.
São atitudes simples e viáveis que podem ser incorporadas cada vez mais no dia a dia, a fim de proteger o ar, o solo e a água, bem como a preservação de grandes extensões de cobertura vegetal, trazendo como consequência fundamental a melhoria nas condições socioambientais, saúde humana, qualidade de vida e saúde ambiental.
Nesse artigo falamos sobre:
- Licenciamento Ambiental;
- Lei de Avaliação do Impacto Ambiental ‘‘AIA”,
- Estudo de Impacto Ambiental ”EIA”,
- Relatório de Impacto Ambiental ”RIMA” e,
- A Lei da Educação Ambiental.
Espero que você tenha aproveitado.
Até a próxima…
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